Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.136/GM/MS, de 23 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.136/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro a dezembro de 2013 e janeiro/fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, competência financeira dos meses de maio a agosto de 2014 aos Municípios constantes dos anexos I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 19 de agosto de 2014, regularizaram as informações no SIA/SUS e SCNES.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 177.089,80 (cento e setenta e sete mil oitenta e nove reais e oitenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 142.804,31 (cento e quarenta e dois mil oitocentos e quatro reais e trinta e um centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 34.285,49 (trinta e quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - Municípios que se regularizaram perante o SCNES | |
AMAZONAS | Cód. IBGE |
Itamarati* | 130195 |
TOTAL AMAZONAS | 1 |
BAHIA | Cód. IBGE |
Serra Preta | |
TOTAL BAHIA | 293040 |
1 | |
RIO GRANDE DO SUL | Cód. IBGE |
Pinto Bandeira* | 431454 |
TOTAL RIO GRANDE DO SUL | 1 |
TOTAL BRASIL | 3 |
* Os Municípios destacados continuam irregulares quanto ao SIA-SUS.
Anexo II - Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS | |
BAHIA | Cód. IBGE |
Itacaré | 291490 |
Retirolândia | 292610 |
TOTAL BAHIA | 2 |
MARANHÃO | Cód. IBGE |
Santa Inês | 210990 |
Santana do Maranhão | 211023 |
TOTAL MARANHÃO | 2 |
MINAS GERAIS | Cód. IBGE |
Albertina | 310140 |
Canaã | 311170 |
Durandé | 312352 |
Monte Formoso | 314315 |
Natércia | 314440 |
São João do Paraíso | 316270 |
TOTAL MINAS GERAIS | 6 |
MATO GROSSO DO SUL | Cód. IBGE |
Nioaque | 500580 |
TOTAL MATO GROSSO DO SUL | 1 |
PARAÍBA | Cód. IBGE |
Juarez Távora | 250760 |
Remígio | 251270 |
TOTAL PARAÍBA | 2 |
PIAUÍ | Cód. IBGE |
Alvorada do Gurguéia | 220045 |
TOTAL PIAUÍ | 1 |
PARANÁ | Cód. IBGE |
Alto Piriqui | 410070 |
TOTAL PARANÁ | 1 |
RIO GRANDE DO NORTE | Cód. IBGE |
Riacho de Santana | 241080 |
TOTAL RIO GRANDE DO NORTE | 1 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód. IBGE |
Canoas | 430460 |
Dom Pedrito | 430660 |
Inhacorá | 431041 |
São João do Polêsine | 431843 |
TOTAL RIO GRANDE DO SUL | 4 |
SERGIPE | Cód. IBGE |
Nossa Senhora da Glória | 280450 |
TOTAL SERGIPE | 1 |
SÃO PAULO | Cód. IBGE |
Restinga | 354270 |
TOTAL SÃO PAULO | 1 |
TOTAL BRASIL | 22 |