Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.136/GM/MS, de 23 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.136/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro a dezembro de 2013 e janeiro/fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, competência financeira dos meses de maio a agosto de 2014 aos Municípios constantes dos anexos I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 19 de agosto de 2014, regularizaram as informações no SIA/SUS e SCNES.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 177.089,80 (cento e setenta e sete mil oitenta e nove reais e oitenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 142.804,31 (cento e quarenta e dois mil oitocentos e quatro reais e trinta e um centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 34.285,49 (trinta e quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Anexo I - Municípios que se regularizaram perante o SCNES | |
| AMAZONAS | Cód. IBGE |
| Itamarati* | 130195 |
| TOTAL AMAZONAS | 1 |
| BAHIA | Cód. IBGE |
| Serra Preta | |
| TOTAL BAHIA | 293040 |
| 1 | |
| RIO GRANDE DO SUL | Cód. IBGE |
| Pinto Bandeira* | 431454 |
| TOTAL RIO GRANDE DO SUL | 1 |
| TOTAL BRASIL | 3 |
* Os Municípios destacados continuam irregulares quanto ao SIA-SUS.
| Anexo II - Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS | |
| BAHIA | Cód. IBGE |
| Itacaré | 291490 |
| Retirolândia | 292610 |
| TOTAL BAHIA | 2 |
| MARANHÃO | Cód. IBGE |
| Santa Inês | 210990 |
| Santana do Maranhão | 211023 |
| TOTAL MARANHÃO | 2 |
| MINAS GERAIS | Cód. IBGE |
| Albertina | 310140 |
| Canaã | 311170 |
| Durandé | 312352 |
| Monte Formoso | 314315 |
| Natércia | 314440 |
| São João do Paraíso | 316270 |
| TOTAL MINAS GERAIS | 6 |
| MATO GROSSO DO SUL | Cód. IBGE |
| Nioaque | 500580 |
| TOTAL MATO GROSSO DO SUL | 1 |
| PARAÍBA | Cód. IBGE |
| Juarez Távora | 250760 |
| Remígio | 251270 |
| TOTAL PARAÍBA | 2 |
| PIAUÍ | Cód. IBGE |
| Alvorada do Gurguéia | 220045 |
| TOTAL PIAUÍ | 1 |
| PARANÁ | Cód. IBGE |
| Alto Piriqui | 410070 |
| TOTAL PARANÁ | 1 |
| RIO GRANDE DO NORTE | Cód. IBGE |
| Riacho de Santana | 241080 |
| TOTAL RIO GRANDE DO NORTE | 1 |
| RIO GRANDE DO SUL | Cód. IBGE |
| Canoas | 430460 |
| Dom Pedrito | 430660 |
| Inhacorá | 431041 |
| São João do Polêsine | 431843 |
| TOTAL RIO GRANDE DO SUL | 4 |
| SERGIPE | Cód. IBGE |
| Nossa Senhora da Glória | 280450 |
| TOTAL SERGIPE | 1 |
| SÃO PAULO | Cód. IBGE |
| Restinga | 354270 |
| TOTAL SÃO PAULO | 1 |
| TOTAL BRASIL | 22 |