Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.983, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.136/GM/MS, de 23 de maio de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.136/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro a dezembro de 2013 e janeiro/fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, competência financeira dos meses de maio a agosto de 2014 aos Municípios constantes dos anexos I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 19 de agosto de 2014, regularizaram as informações no SIA/SUS e SCNES.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 177.089,80 (cento e setenta e sete mil oitenta e nove reais e oitenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 142.804,31 (cento e quarenta e dois mil oitocentos e quatro reais e trinta e um centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 34.285,49 (trinta e quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Anexo I - Municípios que se regularizaram perante o SCNES
AMAZONAS Cód. IBGE
Itamarati* 130195
TOTAL AMAZONAS 1
   
BAHIA Cód. IBGE
Serra Preta  
TOTAL BAHIA 293040
  1
RIO GRANDE DO SUL Cód. IBGE
Pinto Bandeira* 431454
TOTAL RIO GRANDE DO SUL 1
TOTAL BRASIL 3

* Os Municípios destacados continuam irregulares quanto ao SIA-SUS.

Anexo II - Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS
BAHIA Cód. IBGE
Itacaré 291490
Retirolândia 292610
TOTAL BAHIA 2
   
MARANHÃO Cód. IBGE
Santa Inês 210990
Santana do Maranhão 211023
TOTAL MARANHÃO 2
   
MINAS GERAIS Cód. IBGE
Albertina 310140
Canaã 311170
Durandé 312352
Monte Formoso 314315
Natércia 314440
São João do Paraíso 316270
TOTAL MINAS GERAIS 6
   
MATO GROSSO DO SUL Cód. IBGE
Nioaque 500580
TOTAL MATO GROSSO DO SUL 1
   
PARAÍBA Cód. IBGE
Juarez Távora 250760
Remígio 251270
TOTAL PARAÍBA 2
   
PIAUÍ Cód. IBGE
Alvorada do Gurguéia 220045
TOTAL PIAUÍ 1
   
PARANÁ Cód. IBGE
Alto Piriqui 410070
TOTAL PARANÁ 1
   
RIO GRANDE DO NORTE Cód. IBGE
Riacho de Santana 241080
TOTAL RIO GRANDE DO NORTE 1
   
RIO GRANDE DO SUL Cód. IBGE
Canoas 430460
Dom Pedrito 430660
Inhacorá 431041
São João do Polêsine 431843
TOTAL RIO GRANDE DO SUL 4
   
SERGIPE Cód. IBGE
Nossa Senhora da Glória 280450
TOTAL SERGIPE 1
   
SÃO PAULO Cód. IBGE
Restinga 354270
TOTAL SÃO PAULO 1
TOTAL BRASIL 22
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