Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial, e Considerando a Portaria nº 1.229/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que define os valores do incentivo financeiro mensal de custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receber o incentivo às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), para implantação de novas equipes e contratações de Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com competência a partir de 1º de junho de 2014.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A ESFR
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO | ESFR | ESFRSB |
AM | 130030 | AUTAZES | 3 | 0 |
AM | 130110 | CAREIRO DO CASTANHO | 3 | 0 |
AM | 130165 | GUAJARÁ | 1 | 0 |
Total UF: | 3 | 7 | 0 | |
Total Geral: | 3 | 7 | 0 |