Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e/ou o cadastro junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 705/GM/MS, de 29 de abril de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de agosto a dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, competência financeira dos meses de janeiro a abril de 2014 para os Municípios constantes dos anexos I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 18 de junho de 2014, regularizaram as informações no SIA/SUS e/ou SCNES.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 342.258,80 (trezentos e quarenta e dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 282.361,03 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e sessenta e um reais e três centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 59.897,77 (cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.