Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.020, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e/ou o cadastro junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 705/GM/MS, de 29 de abril de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de agosto a dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente à competência financeira dos meses de janeiro a abril de 2014 para os Municípios constantes do anexo a esta Portaria que, de acordo com o monitoramento realizado em 11 de julho de 2014, regularizaram as informações no SIA/SUS.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 116.557,80 (cento e dezesseis mil quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 95.787,57 (noventa e cinco mil setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 20.770,23 (vinte mil setecentos e setenta reais e vinte e três centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde