Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.036, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 380/SAS/MS, de 13 de maio de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 263/SAS/MS, de 31 de março de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 963/SAS/MS, de 28 de agosto de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 473/SAS/MS, de 12 de junho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 1.410/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e

Considerando a Portaria nº 16/SAS/MS, de 8 de janeiro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados à manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), dos proponentes Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o anexo I, e Secretaria Estadual de Saúde no anexo II a esta Portaria.

Art.2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no anexo I e anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

UF Código IBGE Município Estabelecimento CNES Nº de Equipes Principaisexistentes (EMAD Tipo 1) Nº de Equipes Principaisexistentes (EMAD Tipo 2) Nº de Equipes deApoio existentes(EMAP)
SP 350410 ATIBAIA Posto de Saúde do Centro Atibaia 2066629 1 0 0
SP 350660 BIRITIBA MIRIM ESF Jardim dos Eucaliptos 3049388 0 1 1
SC 420420 CHAPECO Unidade de Pronto Atendimento UPA 7319428 1 0 0
SP 351907 HORTOLANDIA PADO- Programa de Atendimento Domiciliar 2087723 2 0 1
CE 230970 PACATUBA Hospital Raimundo Célio Rodrigues 2373270 1 0 1
PR 411790 PALOTINA Centro de Saúde Maria Luiza Soares 4054687 0 1 1
CE 231020 PARACURU Serviço de Atenção Domiciliar de Paracuru 7407637 0 1 0
SP 354020 PONTAL Centro de Saúde II Pontal 2083353 1 0 0
CE 231140 QUIXERAMOBIM Serviço de Atenção Domiciliar SAD 7407688 1 0 1
GO 521890 RUBIATABA P S PSF III Centro 5030641 0 1 0
MA 211150 SAO MATEUS DO MARANHAO UBS Airton Sena 3692965 1 0 1
RS 432260 VENANCIO AIRES Posto de Saúde Vila Gressler 2236079 1 0 1
Total 9 4 7

ANEXO II

UF Código IBGE Município Estabelecimento CNES Nº de Equipes Principaisexistentes (EMAD Tipo 1) Nº de Equipes Principaisexistentes (EMAD Tipo 2) Nº de Equipes deApoio existentes(EMAP)
DF 530010 BRASILIA Centro de Saúde 01 São Sebastião 0010790 1 0 0
Total 1 0 0
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