Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Município da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.019, de 20 de Maio de 2014, que altera a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, e dá outras providências; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.767, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Goiânia (GO) a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal da unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil conforme anexo I desta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), nos termos da Portaria GM/MS nº 1.019, de 20 de maio de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nº | Cód. IBGE | Município | UF | |||
01 | 520870 | Goiânia | GO | |||
MANUTENÇÃO | IMPLANTAÇÃO | |||||
Unid. | Valor Unitário | Valor Total | V. duodécimo | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 10.000,00 | 120.000,00 | 10.000,00 | 0 | 0 |