Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.040, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Habilita Município da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.019, de 20 de Maio de 2014, que altera a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, e dá outras providências; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.767, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Goiânia (GO) a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal da unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil conforme anexo I desta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), nos termos da Portaria GM/MS nº 1.019, de 20 de maio de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Cód. IBGE Município UF
01 520870 Goiânia GO
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 0 0
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