Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define o recurso financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal/Departamento de Atenção Básica, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e
Considerando a Portaria nº 745/SAS/MS, de 22 de agosto de 2014, que habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a receber a antecipação do incentivo financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal, resolve:
Art. 1º Fica definido, na forma do anexo a esta Portaria, o recurso financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 2005, pelo Município pleiteante, implica na devolução ao Fundo Nacional de Saúde do recurso repassado.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso de antecipação do incentivo financeiro para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0002) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada, categoria de Gastos Capital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) |
CEO TIPO | IMPLANTAÇÃO | |||||
MG | 315580 | Rio Pomba | Rio Pomba - 001007 | Municipal | I | 60.000,00 |