Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.044, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 494/SAS/MS, de 18 de junho de 2014, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento do Tumor do Estroma Gastrointestinal:

Considerando a Portaria nº 743/SAS/MS, de 21 de agosto de 2014, que inclui o procedimento de Quimioterapia de Tumor do Estroma Gastrointestinal, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 45.543,71 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos), a ser incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º Portaria aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Código Valor Anual
AC 120000 41,06
AL 270000 304,49
AM 130000 136,85
AP 160000 20,53
BA 290000 2.377,77
CE 230000 1.631,94
DF 530000 95,80
ES 320000 1.156,38
GO 520000 1.176,91
MA 210000 383,18
MG 310000 5.740,86
MS 500000 431,08
MT 510000 396,87
PA 150000 567,93
PB 250000 622,67
PE 260000 721,88
PI 220000 509,77
PR 410000 3.540,99
RJ 330000 3.842,06
RN 240000 821,10
RO 110000 82,11
RR 140000 44,48
RS 430000 4.704,22
SC 420000 2.080,12
SE 280000 195,01
SP 350000 13.643,95
TO 170000 273,70
Total 45.543,71
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