Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 494/SAS/MS, de 18 de junho de 2014, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento do Tumor do Estroma Gastrointestinal:
Considerando a Portaria nº 743/SAS/MS, de 21 de agosto de 2014, que inclui o procedimento de Quimioterapia de Tumor do Estroma Gastrointestinal, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 45.543,71 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos), a ser incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º Portaria aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código | Valor Anual |
AC | 120000 | 41,06 |
AL | 270000 | 304,49 |
AM | 130000 | 136,85 |
AP | 160000 | 20,53 |
BA | 290000 | 2.377,77 |
CE | 230000 | 1.631,94 |
DF | 530000 | 95,80 |
ES | 320000 | 1.156,38 |
GO | 520000 | 1.176,91 |
MA | 210000 | 383,18 |
MG | 310000 | 5.740,86 |
MS | 500000 | 431,08 |
MT | 510000 | 396,87 |
PA | 150000 | 567,93 |
PB | 250000 | 622,67 |
PE | 260000 | 721,88 |
PI | 220000 | 509,77 |
PR | 410000 | 3.540,99 |
RJ | 330000 | 3.842,06 |
RN | 240000 | 821,10 |
RO | 110000 | 82,11 |
RR | 140000 | 44,48 |
RS | 430000 | 4.704,22 |
SC | 420000 | 2.080,12 |
SE | 280000 | 195,01 |
SP | 350000 | 13.643,95 |
TO | 170000 | 273,70 |
Total | 45.543,71 |