Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Araçuaí (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;
Considerando a Portaria nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 777/SAS/MS, de 29 de agosto de 2014, que altera, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), no Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 98.550,00 (noventa e oito mil quinhentos e cinquenta reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Araçuaí.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de UCINCa, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais, conforme Portaria nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, do montante
estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo
Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Araçuaí. (Alterado pela PRT GM/MS n° 653 de 03.06.2015)
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.