Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.050, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios de Alagoas e Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.679/SAS/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 2.179/SAS/MS, de 28 de setembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios de Goiás, Pará, Tocantins, Alagoas e Pernambuco; e

Considerando a Portaria nº 2.919/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 5.613.223,68 (cinco milhões, seiscentos e treze mil duzentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios de Alagoas e Pernambuco, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio do incentivo PAR/RUE dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) tipo II e III, previstos nos Planos de Ação das Redes de Atenção às Urgências e Emergências dos Estados de Alagoas e Pernambuco, conforme as Portarias nº 1.679/SAS/MS, de 14 de agosto de 2012, e nº 2.919/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, respectivamente, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 2.179/SAS/MS, de 28 de setembro de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (Plano Orçamentário 0007).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Valor Anual
AL 270030 Arapiraca Municipal 374.785,92
270430 Maceió Estadual 499.714,56
PE 261160 Recife Municipal 1.249.286,40
Estadual 3.489.436,80
Total 5.613.223,68
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde