Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios de Alagoas e Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.679/SAS/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 2.179/SAS/MS, de 28 de setembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios de Goiás, Pará, Tocantins, Alagoas e Pernambuco; e
Considerando a Portaria nº 2.919/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 5.613.223,68 (cinco milhões, seiscentos e treze mil duzentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios de Alagoas e Pernambuco, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio do incentivo PAR/RUE dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) tipo II e III, previstos nos Planos de Ação das Redes de Atenção às Urgências e Emergências dos Estados de Alagoas e Pernambuco, conforme as Portarias nº 1.679/SAS/MS, de 14 de agosto de 2012, e nº 2.919/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, respectivamente, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 2.179/SAS/MS, de 28 de setembro de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (Plano Orçamentário 0007).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | Valor Anual |
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AL | 270030 | Arapiraca | Municipal | 374.785,92 |
270430 | Maceió | Estadual | 499.714,56 | |
PE | 261160 | Recife | Municipal | 1.249.286,40 |
Estadual | 3.489.436,80 | |||
Total | 5.613.223,68 |