Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna insubsistente as Portarias nº 2.018/GM/MS, de 12 de setembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar insubsistente a Portaria nº 2.018/GM/MS, de 12 de
setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 15
de setembro de 2014, Seção 1, páginas 59 e 60, por ter sido publicada
em duplicidade.