Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.721/GM/MS, de 4 de novembro de 2012.
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Município de Antonina (PR), previstos no anexo da Portaria nº 2.721/GM/MS, de 4 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, página 51, de 5 de dezembro de 2012, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 2.721/GM/MS, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2012.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
PR | ANTONINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTONINA | 76022.516000/1120-01 | 1.921.946,98 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |