Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.406/GM/MS, de 5 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso destinado à habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Araras (SP), constante do anexo da Portaria nº 1.406/GM/MS, de 5 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 6 de julho de 2012, Seção 1, página 61, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | Modalidade | Proponente | Porte | Valor da UPA | Nº da proposta |
SP | Araras | Ampliada | SMS | II | R$ 450.000,00 | 15422.708000/1120-02 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.