Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtosmédicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programada Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serematendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamentodo Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 (Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|
SP | BARRETOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRETOS | 13900.928000/1140-02 | 10660001 90410018 |
198.216,82 100.000,00 |
10.122.2015.4525.0035 |
SP | ELIAS FAUSTO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ELIAS FAUSTO | 12446.783000/1140-05 | 10660001 | 200.000,00 | 10.122.2015.4525.0035 |
TO | PORTO NACIONAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL | 11315.054000/1140-03 | 26890001 | 430.000,00 | 10.122.2015.4525.0017 |