Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.090, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPIRACA 12198.693000/3140-07 13030005 220.000,00 10.302.2015.8535.0027
CE GUAIUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAIUBA 09662.953000/1140-08 90100005 20.500,00 10.302.2015.8933.0023
CE GUAIUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAIUBA 09662.953000/1140-09 90100007 149.800,00 10.302.2015.8535.0023
CE JAGUARIBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARIBARA 09687.509000/1140-04 34330017 150.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACATUBA 09664.082000/1140-01 90100005 935.000,00 10.302.2015.8933.0023
GO ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 07460.294000/1140-07 14780005 247.500,00 10.302.2015.8535.0052
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO VERDE 06190.522000/1140-05 10640005 636.000,00 10.302.2015.8535.0052
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPORA 01122.139000/1140-07 27520012 33.400,00 10.302.2015.8535.0031
MG TURMALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TURMALINA 11288.532000/1140-01 23650007 100.000,00 10.302.2015.8535.0031
MS JUTI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUTI 10566.814000/1140-01 28360021 200.000,00 10.302.2015.8535.0054
PA PEIXE-BOI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEIXE-BOI 11920.272000/1140-01 32600007 400.000,00 10.302.2015.8535.0015
PE GRAVATÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GRAVATÁ 10710.822000/1140-02 28840009 439.654,00 10.302.2015.8535.0026
PE PANELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PANELAS 10292.425000/1140-16 24570009 70.000,00 10.302.2015.8535.0026
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA 06914.894000/1140-02 12970015 304.920,00 10.302.2015.8535.1689
PR GUAIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAIRACA 10484.522000/1140-01 28440012 150.000,00 10.302.2015.8535.0041
PR MARILENA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARILENA 09205.479000/1140-03 28740013 89.500,00 10.302.2015.8535.0041
PR PARANACITY FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANACITY 08799.254000/1140-02 28440012 150.000,00 10.302.2015.8535.0041
SP CARAPICUÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECARAPICUÍBA 11154.498000/1140-01 29440010 36080018 500.000,00
353.720,00
10.302.2015.8535.0035 10.302.2015.8535.3487
SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCO DA ROCHA 11737.272000/1140-01 25390005 488.833,00 10.302.2015.8535.0035
SP MONTE MOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE MOR 11898.978000/1140-02 25410009 250.000,00 10.302.2015.8535.0035
SP SOCORRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOCORRO 11728.059000/1140-03 29820002 66.310,00 10.302.2015.8535.0035
SP TAUBATÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAUBATÉ 10480.722000/1140-29 14100003 34040004 299.700,00
499.500,00
10.302.2015.8535.0035
SP VALINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALINHOS 13992.930000/1140-02 25320006 300.000,00 10.302.2015.8535.0035
TO GOIATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATINS 11432.480000/1140-07 26930003 150.000,00 10.302.2015.8535.0017
TO LAGOA DA CONFUSÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DELAGOA DA CONFUSÃO 12342.968000/1140-04 26930003 200.000,00 10.302.2015.8535.0017
TO MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANORTE 13414.643000/1140-02 23590009 377.190,00 10.302.2015.8535.0485
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