Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.092, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Londrina (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a expansão da oferta dos serviços de alta complexidade em oncologia, no Município de Londrina, Estado do Paraná; e

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, por meio da Deliberação nº 134/CIB/PR, de 2 de abril de 2014, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Londrina.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina, de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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