Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.108, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014(*)

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a expansão da oferta dos serviços de Alta Complexidade no Município de São Lourenço, no Estado de Minas Gerais; e

Considerando a Deliberação nº 1.708, de 20 de dezembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), a serem disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de São Lourenço,da seguinte forma:

I - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser disponibilizado em parcela única; e

II - R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, transferido em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço, em conformidade com os incisos I e II.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 185, de 25-9-2014, Seção 1, página 29, com incorreção no original.

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