Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico e 3 (três) Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulaçãodas Urgências, Regional Metropolitano de Recife (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.556/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),Regional Metropolitano de Recife (PE);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação dasUrgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço deAtendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.080546/2014-71, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios especificados no anexo I a esta Portaria a receberem 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico (USB) e 3 Motolâncias da Central de Regulação das Urgências (SAMU192), Regional Metropolitano de Recife (PE); destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal a estes Municípios.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúdede Barreiros (PE), Lagoa do Carro (PE), Nazaré da Mata (PE), Recife (PE), Tamandaré (PE) e Xexéu (PE).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional Metropolitano de Recife (PE) é composto pelos Municípios contidos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvelde Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UNIDADES MÓVEIS
Município para repasse | USB | USA | CHASSI | Placa | Valor de repasse mensal | Valor do Repasse Anual | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Barreiros - PE | 01 | - | 8AC906633CE066326 | PFY 9283 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | |
Lagoa do Carro - PE | 01 | - | 8AC906633CE063722 | PFY 2363 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | |
Nazaré da Mata - PE | 01 | - | 8AC906633CE063783 | PFY 5923 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | |
Recife - PE | - | 01 | 9C6KG021080029586 | IQM 8905 | R$ 21.000,00 | R$ 252.000,00 | |
- | 01 | 9C6KG021080029962 | IQM 8912 | ||||
- | 01 | 9C6KG021080029946 | IQM 9071 | ||||
Tamandaré - PE | 01 | - | 8AC906633CE062883 | PFS 6312 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | |
Xexéu - PE | 01 | - | 8AC906633CE062887 | PFY 1463 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | |
TOTAL | R$ 1.039.500,00 |
ANEXO II
Município | População segundo IBGE 2010 |
---|---|
Abreu e Lima | 94.429 |
Água Preta | 33.095 |
Aliança | 37.415 |
Amaraji | 21.939 |
Araçoiaba | 18.156 |
Barreiros | 40.732 |
Belém de Maria | 11.353 |
Bom Jardim | 37.826 |
Buenos Aires | 12.537 |
Cabo de Santo Agostinho | 185.025 |
Camaragibe | 144.466 |
Camutanga | 8.156 |
Carpina | 74.858 |
Casinhas | 13.791 |
Catende | 37.830 |
Chã de Alegria | 12.404 |
Chã Grande | 20.137 |
Condado | 24.282 |
Cortês | 12.458 |
Cumaru | 17.166 |
Escada | 64.422 |
Feira Nova | 20.571 |
Fernando de Noronha | 2.630 |
Ferreiros | 11.430 |
Gameleira | 27.912 |
Glória do Goitá | 29.019 |
Goiana | 75.644 |
Igarassu | 102.021 |
Ilha de Itamaracá | 21.884 |
Ipojuca | 80.637 |
Itambé | 35.398 |
Itapissuma | 23.769 |
Itaquitinga | 15.692 |
Jaboatão dos Guararapes | 644.620 |
Jaqueira | 11.501 |
João Alfredo | 30.743 |
Joaquim Nabuco | 15.773 |
Lagoa do Carro | 16.007 |
Lagoa do Itaenga | 20.659 |
Lagoa dos Gatos | 15.615 |
Limoeiro | 55.574 |
Macaparana | 23.925 |
Machados | 13.596 |
Maraial | 12.230 |
Moreno | 56.696 |
Nazaré da Mata | 30.796 |
Olinda | 377.779 |
Orobó | 22.878 |
Palmares | 59.526 |
Passira | 28.628 |
Paudalho | 51.357 |
Paulista | 300.466 |
Pombos | 24.046 |
Primavera | 13.439 |
Quipapá | 24.186 |
Recife | 1.537.704 |
Ribeirão | 44.439 |
Rio Formoso | 22.151 |
Salgadinho | 9.312 |
São Benedito do Sul | 13.941 |
São José da Coroa Grande | 18.180 |
São Lourenço da Mata | 102.895 |
São Vicente Ferrer | 17.000 |
Sirinhaém | 40.296 |
Surubim | 58.515 |
Tamandaré | 20.715 |
Timbaúba | 53.825 |
Tracunhaém | 13.055 |
Vertente do Lério | 7.873 |
Vicência | 30.732 |
Vitória de Santo Antão | 129.974 |
Xexéu | 14.093 |
Total | 5.352.418 |