Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.115, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Habilita os Municípios de Amaraji (PE), Camutanga (PE) e Catende (PE) a receberem Unidades de Suporte Básico (USB) pertencentes à Central de Regulação das Urgências, Regional Metropolitana do Recife (PE), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.556/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências SAMU 192 Regional Metropolitana do Recife (PE);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.125694/2014-21, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Amaraji (PE), Camutanga (PE) e Catende (PE) a receberem Unidades de Suporte Básico (USB) pertencentes à Central de Regulação das Urgências, Regional Metropolitana do Recife (PE), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para os Fundos Municipais de Saúde de Amaraji (PE), Camutanga (PE) e Catende (PE), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para os Fundos Municipais de Saúde de Amaraji (PE), Camutanga (PE) e Catende (PE).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município para repasse CNES Incentivo Descrição Valor a ser Pago Mensal Valor do Repasse Anual
PE Amaraji 7381271 82.50 01 USB - SAMU 192 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
PE Camutanga 7381646 82.50 01 USB - SAMU 192 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
PE Catende 7510209 82.50 01 USB - SAMU 192 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
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