Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Amaraji (PE), Camutanga (PE) e Catende (PE) a receberem Unidades de Suporte Básico (USB) pertencentes à Central de Regulação das Urgências, Regional Metropolitana do Recife (PE), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.556/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências SAMU 192 Regional Metropolitana do Recife (PE);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.125694/2014-21, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Amaraji (PE), Camutanga (PE) e Catende (PE) a receberem Unidades de Suporte Básico (USB) pertencentes à Central de Regulação das Urgências, Regional Metropolitana do Recife (PE), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para os Fundos Municipais de Saúde de Amaraji (PE), Camutanga (PE) e Catende (PE), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para os Fundos Municipais de Saúde de Amaraji (PE), Camutanga (PE) e Catende (PE).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor a ser Pago Mensal | Valor do Repasse Anual |
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PE | Amaraji | 7381271 | 82.50 | 01 USB - SAMU 192 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
PE | Camutanga | 7381646 | 82.50 | 01 USB - SAMU 192 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
PE | Catende | 7510209 | 82.50 | 01 USB - SAMU 192 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |