Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receber 8 (oito) Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional Metropolitano de Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.556/GM/MS de 23 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Metropolitano de Recife (PE);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.055504/2014-00, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios especificados no anexo I a esta Portaria a receberem 8 (oito) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional Metropolitano de Recife (PE), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal a estes Municípios.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Bom Jardim (PE), Buenos Aires (PE), Goiana (PE), João Alfredo (PE), Orobó (PE), Passira (PE), Ribeirão (PE).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional Metropolitano de Recife (PE) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UNIDADES MÓVEIS
Município para repasse | USB | Moto | CHASSI | PLACA | Valor de repasse mensal | Valor do Repasse Anual |
Bom Jardim/PE | 01 | - | 8AC906633CE062886 | PFY 2073 | 13.125,00 | 157.500,00 |
Buenos Aires/PE | 01 | - | 8AC906633CE062931 | PFY 5863 | 13.125,00 | 157.500,00 |
Goiana/PE | 02 | - | 93W245G34D2111381 | PGS 6212 | 26.250,00 | 315.000,00 |
- | 93W245G34D2111378 | PGS 5642 | ||||
João Alfredo/PE | 01 | - | 8AC906633CE063677 | PFY 0993 | 13.125,00 | 157.500,00 |
Orobó/PE | 01 | - | 8AC906633CE063826 | PGG 6072 | 13.125,00 | 157.500,00 |
Passira/PE | 01 | - | 8AC906633CE063829 | PGC 6992 | 13.125,00 | 157.000,00 |
Ribeirão/PE | 01 | - | 8AC906633CE069124 | PGJ 0578 | 13.125,00 | 157.500,00 |
TOTAL R$ 1.260.000,00 |
ANEXO II
Município | População segundo IBGE 2010 |
Abreu e Lima | 94.429 |
Água Preta | 33.095 |
Aliança | 37.415 |
Amaraji | 21.939 |
Araçoiaba | 18.156 |
Barreiros | 40.732 |
Belém de Maria | 11.353 |
Bom Jardim | 37.826 |
Buenos Aires | 12.537 |
Cabo de Santo Agostinho | 185.025 |
Camaragibe | 144.466 |
Camutanga | 8.156 |
Carpina | 74.858 |
Casinhas | 13.791 |
Catende | 37.830 |
Chã de Alegria | 12.404 |
Chã Grande | 20.137 |
Condado | 24.282 |
Cortês | 12.458 |
Cumaru | 17.166 |
Escada | 64.422 |
Feira Nova | 20.571 |
Fernando de Noronha | 2.630 |
Ferreiros | 11.430 |
Gameleira | 27.912 |
Glória do Goitá | 29.019 |
Goiana | 75.644 |
Igarassu | 102.021 |
Ilha de Itamaracá | 21.884 |
Ipojuca | 80.637 |
Itambé | 35.398 |
Itapissuma | 23.769 |
Itaquitinga | 15.692 |
Jaboatão dos Guararapes | 644.620 |
Jaqueira | 11.501 |
João Alfredo | 30.743 |
Joaquim Nabuco | 15.773 |
Lagoa do Carro | 16.007 |
Lagoa do Itaenga | 20.659 |
Lagoa dos Gatos | 15.615 |
Limoeiro | 55.574 |
Macaparana | 23.925 |
Machados | 13.596 |
Maraial | 12.230 |
Moreno | 56.696 |
Nazaré da Mata | 30.796 |
Olinda | 377.779 |
Orobó | 22.878 |
Palmares | 59.526 |
Passira | 28.628 |
Paudalho | 51.357 |
Paulista | 300.466 |
Pombos | 24.046 |
Primavera | 13.439 |
Quipapá | 24.186 |
Recife | 1.537.704 |
Ribeirão | 44.439 |
Rio Formoso | 22.151 |
Salgadinho | 9.312 |
São Benedito do Sul | 13.941 |
São José da Coroa Grande | 18.180 |
São Lourenço da Mata | 102.895 |
São Vicente Ferrer | 17.000 |
Sirinhaém | 40.296 |
Surubim | 58.515 |
Tamandaré | 20.715 |
Timbaúba | 53.825 |
Tracunhaém | 13.055 |
Vertente do Lério | 7.873 |
Vicência | 30.732 |
Vitória de Santo Antão | 129.974 |
Xexéu | 14.093 |
Total | 5.352.418 |