Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.118, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 11.490.374,54 (onze milhões, quatrocentos e noventa mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. a liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO CNPJ UNIVERSIDADE HOSPITAL VALOR
AM Manaus Estadual 04378626001592 UFAM Hospital Universitário Getúlio Vargas 13.424,40
ES Vitória Estadual 32479164000130 UFES Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes 1.961.825,58
MA São Luis Municipal 06279103000208 UFMA Hospital Universitário 1.006.954,48
MG Uberaba Municipal 25437484000242 UFTM Hospital Escola 3.666.135,07
PA Belem Municipal 34621748000476 UFPA Hospital Universitário João de Barros Barreto 4.505.498,14
PB João Pessoa Municipal 24098477000705 UFPB Hospital Universitário Lauro Wanderley 336.536,87
TOTAL 11.490.374,54
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