Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 14.349.411,74 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e nove mil quatrocentos e onze reais e setenta e quatro centavos) correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelo hospital da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - CAPITAL/INVESTIMENTO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNPJ | UNIVERSIDADE | HOSPITAL | VALOR |
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AL | Maceió | Municipal | 24464109000229 | UFAL | Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes | 219.080,00 |
BA | Salvador | Estadual | 15180714000368 | UFBA | Maternidade Climério de Oliveira | 367.420,00 |
CE | Fortaleza | Municipal | 07272636000212 | UFCE | Hospital Universitário Walter Cantídio | 51.389,11 |
CE | Fortaleza | Municipal | 07272636000301 | UFCE | Maternidade Escola Assis Chateaubriand | 33.300,63 |
DF | Brasilia | Estadual | 00038174000658 | UNB | Hospital Universitário Brasília | 1.703.550,00 |
ES | Vitória | Estadual | 32479164000130 | UFES | Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes | 3.369.077,28 |
GO | Goiania | Municipal | 01567601000224 | UFG | Hospital das Clínicas | 523.180,00 |
MA | Sao Luis | Municipal | 06279103000208 | UFMA | Hospital Universitário | 3.072.801,45 |
MG | Juiz de Fora | Municipal | 21195755000240 | UFJF | Hospital Universitário | 358.096,00 |
MG | Uberaba | Municipal | 25437484000242 | UFTM | Hospital Escola | 475.940,00 |
MG | Uberlandia | Municipal | 25648387000207 | UFU | Hospital de Clínicas | 32.890,00 |
MS | Dourados | Municipal | 07775847000278 | UFGD | Hospital Universitário | 240.960,00 |
PB | Joao Pessoa | Municipal | 24098477000705 | UFPB | Hospital Universitário Lauro Wanderley | 382.740,00 |
PR | Curitiba | Municipal | 75095679000220 | UFPR | Hospital de Clínicas | 13.156,00 |
RJ | Niterói | Municipal | 28523215000378 | UFF | Hospital Universitário Antonio Pedro | 172.260,00 |
RN | Natal | Municipal | 24365710001317 | UFRN | Hospital Universitário Onofre Lopes | 334.000,00 |
RN | Natal | Municipal | 24365710001406 | UFRN | Maternidade Escola Januário Cicco | 344.520,00 |
RN | Santa Cruz | Municipal | 00039445027131 | UFRN | Hospital Universitário Ana Bezerra | 453.763,20 |
RS | Porto Alegre | Municipal | 87020517000120 | UFRS | Hospital de Clínicas de Porto Alegre | 334.000,00 |
RS | Santa Maria | Estadual | 95591764001420 | UFSM | Hospital Universitário | 1.099.838,07 |
SC | Florianopolis | Estadual | 83899526000182 | UFSC | Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago | 129.450,00 |
SP | Sao Paulo | Estadual | 60453032000174 | UNIFESP | Universidade Federal de São Paulo | 668.000,00 |
TOTAL | 14.379.411,74 |