Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.136, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece recursos para custeio, qualificação, ampliação e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliado (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o art. 4º da Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que acresce os §§ 1 e 2 aos arts. 34 e 35 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando que os Municípios de Breu Branco e Castanhal (PA) estão inseridos na Amazônia Legal; e

Considerando os Pareceres Técnicos, emitidos pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAHU/SAS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 56.352.000,00 (cinquenta e seis milhões e trezentos e cinquenta e dois mil reais), para custeio, qualificação e ampliação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e dos Municípios conforme anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

UF Município Código CNES Descrição SIPAR Gestão Valor anual
CE Cratéus 2304103 7410042 UPA I qualificada 25000.119348/201-12 Municipal 840.000,00
CE Juazeiro do Norte 3552809 7501366 UPA III nova 25000.109415/2014-82 Municipal 3.000.000,00
CE São Gonçalo do Amarante 2312403 7396805 UPA II qualificada 25000.130624/2014-95 Municipal 1.500.000,00
DF Brasília-Ceilândia-Sol Nascente 5300108 7465157 UPA III nova 25000167025/2014-27. Municipal 3.000.000,00
GO Anápolis 5201108 7529368 UPA III nova 25000..164932/2014-14 Municipal 3.000.000,00
GO Goiânia 5208707 7304188 UPA III qualificada 25000.165918/2014-38 Municipal 3.000.000,00
GO Valparaiso de Goiás 5221858 7267096 UPA II qualificada 25000.167035/2014-62 Municipal 1.500.000,00
MG Campo Belo 3111200 7543913 UPA II nova 25000.154984/2014-82 Municipal 2.100.000,00
MG Divinópolis 3122306 7469144 UPA III nova 25000.127755/2014-95 Municipal 3.000.000,00
MG Poços de Caldas 3151800 7548311 UPA III nova 25000.154963/2014-67 Municipal 3.000.000,00
MG Sete Lagoas 3167202 7498233 UPA III nova 25000.126203/2014-60 Municipal 3.000.000,00
MG Teófilo Otoni 3168606 6875343 UPA III qualificada 25000.111757/2014-62 Municipal 2.400.000,00
MS Três Lagoas 5008305 7433530 UPA II qualificada 25000.123750/2014-93 Municipal 1.500.000,00
PA Breu Branco 1501782 7313233 UPA I qualificada 25000.160378/2014-04 Municipal 1.092.000,00
PA Castanhal 1502400 7474433 UPA III qualificada 25000. 167027/2014-16 Municipal 3.900.000,00
RJ São Pedro da Aldeia 3305208 7404700 UPA II nova 25000.142785/20014-21 Municipal 2.100.000,00
RS  Bagé 4301602 7363559 UPA II qualificada 25000.093914/2014-41 Municipal 1.500.000,00
RS Santa Rosa 4317202 7550901 UPA II nova 25000.149390/2014-50 Municipal 2.100.000,00
RS Venâncio Aires 4322608 7499914 UPA I qualificada 25000.162216/2014-01 Municipal 840.000,00
SC Chapecó 4204202 7319428 UPA II qualificada 25000.111411/2014-64. Municipal 1.500.000,00
SP Catanduva 3511102 7340885 UPA II qualificada 25000.148604/2014-71 Municipal 1.500.000,00
SP Cubatão 3513504 7546696 UPA I nova 25000.167031/2014-84 Municipal 1.200.000,00
SP Hortolândia 3519071 2087693 UPA I qualificada 25000.126485/2014-03 Municipal 840.000,00
SP Hortôlandia 3519071 7428707  UPA I qualificada 25000.113489/2014-13 Municipal 840.000,00
SP Mauá 352940 2061562 UPA II qualificada 25000.177843/2014-38 Municipal 1.500.000,00
SP Registro 3542602 7467206 UPA I nova 25000.149056/2014-04. Municipal 1.200.000,00
SP São José dos Campos 3549908 3549904 UPA I ampliada e qualificada 25000.145468/2014-67 Municipal 2.100.000,00
SP São José dos Campos 3549908 3708608 UPA I ampliada e qualificada 25000.145458/2014-21 Municipal 1.200.000,00
SP São José dos Campos 3549908 3708608 UPA I ampliada e qualificada 25000.154477/2014-58 Municipal 2.100.000,00
TOTAL 56.352.000,00
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