Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, para 30 de março de 2015, o prazo fixado para a validade das Certificações como Hospital de Ensino das unidades hospitalares constantes do anexo.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado, para 30 de março de 2015, o prazo fixado para a validade das Certificações como Hospital de Ensino das unidades hospitalares constantes do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam mantidos os prazos para a validade das Certificações como Hospital de Ensino das unidades hospitalares que não constam do anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.