Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.146, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014

Prorroga, para 30 de março de 2015, o prazo fixado para a validade das Certificações como Hospital de Ensino das unidades hospitalares constantes do anexo.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, resolvem:

Art. 1º Fica prorrogado, para 30 de março de 2015, o prazo fixado para a validade das Certificações como Hospital de Ensino das unidades hospitalares constantes do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam mantidos os prazos para a validade das Certificações como Hospital de Ensino das unidades hospitalares que não constam do anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde