Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 12.969, de 7 de maio de 2014, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e oito milhões e seiscentos mil reais), para os fins que especifica;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - PTRES 077718.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PTRES |
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BA | IGRAPIUNA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGRAPIUNA | 11474.820000/1140-02 | 150.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
PA | CAMETA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMETA | 11311.333000/1140-04 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
PR | NOVA ESPERANÇA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ESPERANÇA | 08570.778000/1140-08 | 150.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
PR | SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA | 09000.336000/1140-04 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
RJ | NOVA IGUAÇU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇU | 10497.795000/1140-28 | 2.000.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
SP | SUZANO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUZANO | 11141.906000/1140-05 | 483.793,33 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |