Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.150, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 12.969, de 7 de maio de 2014, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e oito milhões e seiscentos mil reais), para os fins que especifica;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - PTRES 077718.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PTRES
BA IGRAPIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGRAPIUNA 11474.820000/1140-02 150.000,00 10.302.2015.8535.0001 077718
PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMETA 11311.333000/1140-04 200.000,00 10.302.2015.8535.0001 077718
PR NOVA ESPERANÇA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ESPERANÇA 08570.778000/1140-08 150.000,00 10.302.2015.8535.0001 077718
PR SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA 09000.336000/1140-04 100.000,00 10.302.2015.8535.0001 077718
RJ NOVA IGUAÇU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇU 10497.795000/1140-28 2.000.000,00 10.302.2015.8535.0001 077718
SP SUZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUZANO 11141.906000/1140-05 483.793,33 10.302.2015.8535.0001 077718
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