Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.151, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

ESTADO HABILITADO A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA REDE CEGONHA

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

NÚMERO DA PROPOSTA

VALOR

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

PLANO ORÇAMENTÁRIO

AL

MACEIÓ

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE alagoas

11659.171000/1140-01

98.270,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

AL

MACEIÓ

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE alagoas

11659.171000/1140-03

106.940,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

BA

salvador

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Da bahia

05816.630000/1140-72

852.915,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

ce

fortaleza

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE fortaleza

11621.453000/1140-09

100.000,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

ce

fortaleza

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE fortaleza

11621.453000/1140-10

165.000,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

ce

juazeiro do norte

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE juazeiro do norte

11422.073000/1140-01

49.960,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

ce

juazeiro do norte

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE juazeiro do norte

11422.073000/1140-02

164.890,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

go

iporá

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE iporá

07861.703000/1140-06

100.000,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

go

itaberaí

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE itaberaí

07241.129000/1140-02

98.500,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

go

SÃO LUÍS DE montes belos

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS DE montes belos

10581.764000/1140-02

97.599,89

10.302.2015.20R4.0001

0001

ms

coxim

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE coxim

03510.211000/3140-02

99.896,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

ms

ponta porã

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ponta porã

11084.263000/1140-01

99.898,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PA

belém

FUNDO estadual DE SAÚDE Do pará

83369.835000/1140-18

99.090,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PA

igarapé-açu

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE igarapé-açu

11718.379000/1140-03

97.150,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PB

CAMPINA GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE

24513.574000/1140-04

165.000,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PB

CAMPINA GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE

24513.574000/1140-05

35.200,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PB

CAMPINA GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE

24513.574000/1140-06

99.850,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PB

CAMPINA GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE

24513.574000/1140-07

30.000,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PB

CAMPINA GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE

24513.574000/1140-08

71.500,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PE

RECIFE

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE pernambuco

11430.018000/1140-18

90.000,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PE

RECIFE

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE pernambuco

11430.018000/1140-19

87.300,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PE

RECIFE

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE pernambuco

11430.018000/1140-20

15.820,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PE

RECIFE

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE pernambuco

11430.018000/1140-22

100.000,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PE

RECIFE

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE pernambuco

11430.018000/1140-23

100.000,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PE

RECIFE

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE pernambuco

11430.018000/1140-24

52.340,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PE

RECIFE

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE pernambuco

11430.018000/1140-25

25.450,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PE

RECIFE

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE pernambuco

11430.018000/1140-26

100.475,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PE

RECIFE

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE pernambuco

11430.018000/1140-28

94.525,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PE

RECIFE

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE pernambuco

11430.018000/1140-29

26.000,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PE

RECIFE

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE pernambuco

11430.018000/1140-31

99.925,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

PE

RECIFE

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE pernambuco

11430.018000/1140-32

99.815,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

RN

NATAL

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Do rio grande do norte

14031.955000/1140-05

99.300,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

RN

NATAL

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Do rio grande do norte

14031.955000/1140-06

100.000,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

RN

NATAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL

19376.335000/1140-01

300.000,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

RN

NATAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL

19376.335000/1140-02

99.250,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

SC

florianópolis

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE santa catarina

80673.411000/1140-17

101.000,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

SC

florianópolis

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE santa catarina

80673.411000/1140-30

94.270,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

SC

florianópolis

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE santa catarina

80673.411000/1140-37

58.300,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

SC

florianópolis

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE santa catarina

80673.411000/1140-51

32.300,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

SC

florianópolis

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE santa catarina

80673.411000/1140-53

62.960,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

sp

diadema

FUNDO municipal DE SAÚDE DE diadema

11862.440000/1140-05

100.000,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

sp

são paulo

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE são paulo

13851.748000/1140-40

100.000,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

sp

são paulo

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE são paulo

13851.748000/1140-68

165.000,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

sp

são paulo

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE são paulo

13851.748000/1140-74

165.000,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

to

palmas

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE tocantins

13849.028000/1140-04

195.850,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

to

palmas

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE tocantins

13849.028000/1140-05

94.800,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

to

palmas

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE tocantins

13849.028000/1140-06

1.000.000,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

to

tocantinópolis

FUNDO municipal DE SAÚDE DE tocantinópolis

11266.993000/1140-02

100.000,00

10.302.2015.20R4.0001

0001

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