Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Imperatriz (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Amarante do Maranhão (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componentes da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.158/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que habilita o Município de Amarante do Maranhão (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Imperatriz (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando que o Município situa-se na região da Amazônia Legal; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.091068/2014-24, resolve:
Art.1º Ficam qualificadas 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) pertencentes à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Imperatriz (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Amarante do Maranhão (MA), conforme anexo a esta Portaria;
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Amarante do Maranhão (MA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS
Município para Repasse | Código IBGE | USB | USA | Valor do repasse mensal atual mais de30% da Amazônia Legal | Valor do repasse qualificado mensalmais de 30% da Amazônia Legal | Valor do repasse qualificadoanual mais de 30% da Amazônia Legal |
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Amarante do Maranhão (MA) | 2100600 | 1 | R$ 17.062,50 | R$ 28.494,70 | R$ 341.936,40 | |
1 | R$ 50.050,00 | R$ 62.687,30 | R$ 752.247,60 |