Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.165, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Imperatriz (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Amarante do Maranhão (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componentes da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.158/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que habilita o Município de Amarante do Maranhão (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Imperatriz (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando que o Município situa-se na região da Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.091068/2014-24, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) pertencentes à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Imperatriz (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Amarante do Maranhão (MA), conforme anexo a esta Portaria;

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Amarante do Maranhão (MA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS

Município para Repasse Código IBGE USB USA Valor do repasse mensal atual mais de30% da Amazônia Legal Valor do repasse qualificado mensalmais de 30% da Amazônia Legal Valor do repasse qualificadoanual mais de 30% da Amazônia Legal
Amarante do Maranhão (MA) 2100600 1 R$ 17.062,50 R$ 28.494,70 R$ 341.936,40
1 R$ 50.050,00 R$ 62.687,30 R$ 752.247,60
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