Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.166, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita o Município de Rio Grande (RS) a receber 1 (uma) unidade de Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Porto Alegre (RS) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Porto Alegre (RS);

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (Motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios técnicos para sua utilização;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.021029/2014-60, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Rio Grande (RS) a receber 1 (uma) Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Porto Alegre (RS).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Rio Grande (RS) no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande (RS).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Município para repasse Motolância CHASSI PLACA Valor do Repasse Mensal a partir de Janeiro/2014 Valor do Repasse Anual
Rio Grande (RS) 1 9C6KG021080029941 IQM 9086 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
TOTAL R$ 84.000,00
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