Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.168, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

Qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Sousa (PB), a receber incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Sousa (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/ GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 5 de maio de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) as Unidades de Suporte Básico e Avançado, e autoriza a transferência de custeio ao Município; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.090102/2014-43, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Sousa (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Sousa (PB), conforme anexo I a esta Portaria;

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo, para o Fundo Municipal de Saúde de Sousa (PB);

Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Sousa (PB) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

Central de Regulação das Urgências

Município para Repasse Código IBGE Central CNES Valor atual Valor qualificado Mensal Valor do Repasse qualificado Anual Fundo a Fundo
Sousa (PB) 2516201 1 3247953 R$ 42.000,00 R$ 52.605,00 R$ 631.260,00

Unidades Móveis

Município para Repasse Código IBGE USB USA CNES Valor atual Valor qualificado Mensal Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo
Sousa (PB) 2516201 3 - 7281110
7284578
7510004
R$ 39.375,00 R$ 65.757,00 R$ 789.084,00
- 2 7284160 7514395 R$ 77.000,00 R$ 96.442,00 R$ 1.157.304,00

ANEXO II

Município População segundo IBGE 2010
Aparecida 7.607
Belém do Brejo do Cruz 7.256
Bom Sucesso 5.296
Brejo do Cruz 12.852
Brejo dos Santos 5.899
Cajazeirinhas 3.168
Catolé do Rocha 28.468
Coremas 15.709
Jericó 8.100
Lagoa 4.949
Lastro 2.894
Marizópolis 6.457
Mato Grosso 2.695
Nazarezinho 7.248
Paulista 12.004
Pombal 32.443
Riacho dos Cavalos 8.301
Santa Cruz 6.677
São Bento 30.353
São Domingos de Pombal 2.822
São Francisco 3.544
São José da Lagoa Tapada 8.067
São José do Brejo do Cruz 1.707
Sousa 65.930
Vieirópolis 4.908
São Bento de Pombal 3.887
Total 301.241
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