Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Sousa (PB), a receber incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Sousa (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/ GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 5 de maio de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) as Unidades de Suporte Básico e Avançado, e autoriza a transferência de custeio ao Município; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.090102/2014-43, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Sousa (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Sousa (PB), conforme anexo I a esta Portaria;
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo, para o Fundo Municipal de Saúde de Sousa (PB);
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Sousa (PB) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Central de Regulação das Urgências
Município para Repasse | Código IBGE | Central | CNES | Valor atual | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse qualificado Anual Fundo a Fundo |
---|---|---|---|---|---|---|
Sousa (PB) | 2516201 | 1 | 3247953 | R$ 42.000,00 | R$ 52.605,00 | R$ 631.260,00 |
Unidades Móveis
Município para Repasse | Código IBGE | USB | USA | CNES | Valor atual | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Sousa (PB) | 2516201 | 3 | - | 7281110 7284578 7510004 |
R$ 39.375,00 | R$ 65.757,00 | R$ 789.084,00 |
- | 2 | 7284160 7514395 | R$ 77.000,00 | R$ 96.442,00 | R$ 1.157.304,00 |
ANEXO II
Município | População segundo IBGE 2010 |
---|---|
Aparecida | 7.607 |
Belém do Brejo do Cruz | 7.256 |
Bom Sucesso | 5.296 |
Brejo do Cruz | 12.852 |
Brejo dos Santos | 5.899 |
Cajazeirinhas | 3.168 |
Catolé do Rocha | 28.468 |
Coremas | 15.709 |
Jericó | 8.100 |
Lagoa | 4.949 |
Lastro | 2.894 |
Marizópolis | 6.457 |
Mato Grosso | 2.695 |
Nazarezinho | 7.248 |
Paulista | 12.004 |
Pombal | 32.443 |
Riacho dos Cavalos | 8.301 |
Santa Cruz | 6.677 |
São Bento | 30.353 |
São Domingos de Pombal | 2.822 |
São Francisco | 3.544 |
São José da Lagoa Tapada | 8.067 |
São José do Brejo do Cruz | 1.707 |
Sousa | 65.930 |
Vieirópolis | 4.908 |
São Bento de Pombal | 3.887 |
Total | 301.241 |