Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.169, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

Qualifica 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB), 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) e 1 (uma) Central de Regulação (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Patos (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Patos (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.888/GM/MS, de 17 de novembro de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado de Patos (PB);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.111698/2014-22, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB), 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) e 1 (uma) Central de Regulação (CRU), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Patos (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Patos (PB), conforme anexo a esta Portaria;

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo, para o Fundo Municipal de Saúde de Patos (PB).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS

UF Município para repasse CNES Incentivo Descrição Valor atual mensal pago(habilitação) Valor mensal a ser pago com qualificação Valor do Repasse Anual qualificado Fundo a Fundo
PB Patos 5043123 82.51 01 CRU SAMU 192 R$ 42.000,00 R$ 52.605,00 R$ 631.260,00

UNIDADES MÓVEIS

UF Município para repasse CNES Incentivo Descrição Valor atual mensal pago(habilitação) Valor mensal a ser pago com qualificação Valor do Repasse Anual qualificado Fundo a Fundo
PB Patos 7140649
7141017
7141033
8251 03 USB SAMU 192 R$ 39.375,00 R$ 65.757,00 R$ 789.084,00
5043123
7140371
8251 02 USA SAMU 192 R$ 77.000,00 R$ 96.442,00 R$ 1.157.304,00
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