Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB), 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) e 1 (uma) Central de Regulação (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Patos (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Patos (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.888/GM/MS, de 17 de novembro de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado de Patos (PB);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.111698/2014-22, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB), 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) e 1 (uma) Central de Regulação (CRU), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Patos (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Patos (PB), conforme anexo a esta Portaria;
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo, para o Fundo Municipal de Saúde de Patos (PB).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor atual mensal pago(habilitação) | Valor mensal a ser pago com qualificação | Valor do Repasse Anual qualificado Fundo a Fundo |
PB | Patos | 5043123 | 82.51 | 01 CRU SAMU 192 | R$ 42.000,00 | R$ 52.605,00 | R$ 631.260,00 |
UNIDADES MÓVEIS
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor atual mensal pago(habilitação) | Valor mensal a ser pago com qualificação | Valor do Repasse Anual qualificado Fundo a Fundo |
PB | Patos | 7140649 7141017 7141033 |
8251 | 03 USB SAMU 192 | R$ 39.375,00 | R$ 65.757,00 | R$ 789.084,00 |
5043123 7140371 |
8251 | 02 USA SAMU 192 | R$ 77.000,00 | R$ 96.442,00 | R$ 1.157.304,00 |