Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.175, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Itapeva (SP), a receber incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Itapeva (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.893/GM/MS, de 5 de setembro de 2012 , que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Itapeva (SP) com 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e

1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, e autoriza a transferência de custeio ao Município de Itapeva (SP); e Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.031245/2014-13, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Itapeva (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Itapeva (SP), conforme o anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo I a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Itapeva (SP).

Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Itapeva (SP) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

Central de Regulação das Urgências

Município para Repasse Central Valor atual Valor qualificado Mensal Valor do Repasse qualificado Anual Fundo a Fundo a partir de Janeiro/2014
Itapeva (SP) 01 R$ 42.000,00 R$ 52.605,00 R$ 631.023,00
TOTAL R$ 631.023,00

Unidades Móveis

Município para Repasse USB USA Valor atual Valor qualificado Mensal Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo a partir de Janeiro/2014
Itapeva (SP) 01 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Itapeva (SP) - 01 R$ 38.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
TOTAL 01 01 R$ 841.680,00

ANEXO II

MUNICÍPIO HABITANTES
Itapeva 88.491
Apiaí 24.894
Barra do Chapéu 5.305
Bom Sucesso do Itararé 3.623
Itararé 48.143
Buri 18.705
Guapiara 17.738
Itapirapuã Paulista 3.926
Itaberá 17.699
Itaoca 3.229
Nova Campina 8.700
Ribeira 3.336
Ribeirão Branco 17.822
Riversul 6.008
Taquarivaí 5.254
Total: 272.873
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