Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Itapeva (SP), a receber incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Itapeva (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.893/GM/MS, de 5 de setembro de 2012 , que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Itapeva (SP) com 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e
1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, e autoriza a transferência de custeio ao Município de Itapeva (SP); e Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.031245/2014-13, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Itapeva (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Itapeva (SP), conforme o anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo I a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Itapeva (SP).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Itapeva (SP) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Central de Regulação das Urgências
Município para Repasse | Central | Valor atual | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse qualificado Anual Fundo a Fundo a partir de Janeiro/2014 |
Itapeva (SP) | 01 | R$ 42.000,00 | R$ 52.605,00 | R$ 631.023,00 |
TOTAL | R$ 631.023,00 |
Unidades Móveis
Município para Repasse | USB | USA | Valor atual | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo a partir de Janeiro/2014 |
Itapeva (SP) | 01 | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Itapeva (SP) | - | 01 | R$ 38.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 |
TOTAL | 01 | 01 | R$ 841.680,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIO | HABITANTES |
---|---|
Itapeva | 88.491 |
Apiaí | 24.894 |
Barra do Chapéu | 5.305 |
Bom Sucesso do Itararé | 3.623 |
Itararé | 48.143 |
Buri | 18.705 |
Guapiara | 17.738 |
Itapirapuã Paulista | 3.926 |
Itaberá | 17.699 |
Itaoca | 3.229 |
Nova Campina | 8.700 |
Ribeira | 3.336 |
Ribeirão Branco | 17.822 |
Riversul | 6.008 |
Taquarivaí | 5.254 |
Total: | 272.873 |