Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.177, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

Qualifica 21 (vinte e uma) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Ribeirão Preto (SP) com 5 (cinco) USB e 1 (uma) USA no Município de Ribeirão Preto (SP);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.896/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Ribeirão Preto (SP), 1 (uma) USB e 1 (uma) USA no Município de Batatais, 1 (uma) USB no Município de Cajuru, 1 (uma) USB no Município de Dumont, 1 (uma) USB no Município de Jaboticabal, 1 (uma) USB no Município de Pitangueiras, 1 (uma) USB no Município de Serra Azul, 1 (uma) USB e 1 (uma) USA no Município de Sertãozinho.

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.449/GM/MS, de 17 de outubro de 2013, que habilita 1 USB no Município de Altinópolis, 1 USB no Município de Pontal, 1 (uma) USB no Município de São Simão, 1 (uma) USB no Município de Santa Cruz da Esperança, 1 (uma) USB no Município de Santo Antônio da Alegria, 1 (uma) USB no Município de Santa Rita do Passa Quatro, 1 (uma) USB no Município de Cravinhos, 1 (uma) USB no Município de Serrana, 1 (uma) USB no Município de Brodowski, 1 (uma) USB no Município de Santa Rita do Viterbo, 1 (uma) USB no Município de Luiz Antônio, 1 (uma) USB no Município de Pradópolis, 1 (uma) USB no Município de Barrinha, 1 (uma) USB no Município de Guariba, 1 (uma) USB no Município de Guatapará, 1 (uma) USB no Município de Jardinópolis e 1 (uma) USB no Município de Monte Alto destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.090168/2014-33, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas 21 (vinte e uma) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) pertencentes à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios, conforme anexo a esta Portaria;

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Batatais (SP), Dumont (SP), Jaboticabal (SP), Pitangueiras (SP), Serra Azul (SP), Altinópolis (SP), Pontal (SP), São Simão (SP), Santa Cruz da Esperança (SP), Santo Antonio da Alegria (SP), Santa Rita do Passa Quatro (SP), Cravinhos (SP), Serrana (SP), Brodowski (SP), Santa Rita do Viterbo (SP), Luiz Antônio (SP), Pradópolis (SP), Barrinha (SP), Guariba (SP), Jardinópolis (SP) e Monte Alto (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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