Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 13 (treze) Unidades de Suporte Básico (USB), 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA), 1 (uma) unidade de motolância e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.187/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que aumenta o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria nº 1.445/GM/MS, de 21 de junho de 2011, que habilita o Município de Remanso a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ( SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria nº 1.446/GM/MS, de 21 de junho de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria nº 1.463/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que habilita o Município de Campo Alegre de Lourdes (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA)
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.629/GM/MS, de 3 de agosto de 2011, que habilita o Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria nº 2.017/GM/MS, de 23 de agosto de 2011, que habilita o Município de Casa Nova (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria nº 2.054/GM/MS, de 30 de agosto de 2011, que habilita o Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria nº 2.059/GM/MS, de 30 de agosto de 2011, que habilita o Município de Sobradinho (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria nº 2.069/GM/MS, de 30 de agosto de 2011, que habilita o Município de Uauá (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria nº 2.265/GM/MS, de 20 de setembro de 2011 que redefine o Limite Financeiro Anual dos Recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria nº 2.528/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita o Município de Pilão Arcado a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria nº 3.046/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Sento Sé (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Juazeiro (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Curaçá (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Juazeiro (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências, resolve:
Art.1º Ficam qualificadas 13 (treze) Unidades de Suporte Básico (USB), 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA), 1 (uma ) unidade de motolância e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo I a esta Portaria;
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo, para os Fundos Municipais de Saúde de Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Uauá (BA).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Juazeiro (BA) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Central de Regulação das Urgências
Município para Repasse | Central | Valor atual | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse qualificado Anual Fundo a Fundo |
---|---|---|---|---|
Juazeiro/BA | Juazeiro/BA | 68.600,00 | 85.921,00 | 1.031.052,00 |
TOTAL | R$ 1.031.052,00 |
Unidades Móveis
Município para Repasse | USB | USA | Moto | Valor atual | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo |
---|---|---|---|---|---|---|
Campo Alegre de Lourdes | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Casa Nova | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Curaçá | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Juazeiro | 05 | 02 | 01 | R$ 149.625,00 | R$ 213.037,00 | R$ 2.556.444,00 |
Pilão Arcado | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Remanso | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Sento Sé | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Sobradinho | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Uauá | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
TOTAL | 13 | 02 | 01 | R$ 4.660.668,00 |
ANEXO II
Município | População segundo IBGE 2010 |
---|---|
Campo Alegre de Lourdes | 28.090 |
Canudos | 15.732 |
Casa Nova | 64.940 |
Curaçá | 32.168 |
Juazeiro | 197.965 |
Pilão Arcado | 32.860 |
Remanso | 38.957 |
Sento Sé | 37.425 |
Sobradinho | 22.000 |
Uauá | 24.294 |
Total | 494.431 |