Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.179, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

Qualifica 13 (treze) Unidades de Suporte Básico (USB), 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA), 1 (uma) unidade de motolância e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.187/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que aumenta o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Juazeiro (BA);

Considerando a Portaria nº 1.445/GM/MS, de 21 de junho de 2011, que habilita o Município de Remanso a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ( SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);

Considerando a Portaria nº 1.446/GM/MS, de 21 de junho de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);

Considerando a Portaria nº 1.463/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que habilita o Município de Campo Alegre de Lourdes (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA)

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.629/GM/MS, de 3 de agosto de 2011, que habilita o Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);

Considerando a Portaria nº 2.017/GM/MS, de 23 de agosto de 2011, que habilita o Município de Casa Nova (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);

Considerando a Portaria nº 2.054/GM/MS, de 30 de agosto de 2011, que habilita o Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);

Considerando a Portaria nº 2.059/GM/MS, de 30 de agosto de 2011, que habilita o Município de Sobradinho (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);

Considerando a Portaria nº 2.069/GM/MS, de 30 de agosto de 2011, que habilita o Município de Uauá (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);

Considerando a Portaria nº 2.265/GM/MS, de 20 de setembro de 2011 que redefine o Limite Financeiro Anual dos Recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);

Considerando a Portaria nº 2.528/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita o Município de Pilão Arcado a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);

Considerando a Portaria nº 3.046/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Sento Sé (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Juazeiro (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Curaçá (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Juazeiro (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas 13 (treze) Unidades de Suporte Básico (USB), 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA), 1 (uma ) unidade de motolância e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo I a esta Portaria;

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo, para os Fundos Municipais de Saúde de Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Uauá (BA).

Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Juazeiro (BA) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

Central de Regulação das Urgências

Município para Repasse Central Valor atual Valor qualificado Mensal Valor do Repasse qualificado Anual Fundo a Fundo
Juazeiro/BA Juazeiro/BA 68.600,00 85.921,00 1.031.052,00
TOTAL     R$ 1.031.052,00  

Unidades Móveis

Município para Repasse USB USA Moto Valor atual Valor qualificado Mensal Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo
Campo Alegre de Lourdes 01 - - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Casa Nova 01 - - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Curaçá 01 - - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Juazeiro 05 02 01 R$ 149.625,00 R$ 213.037,00 R$ 2.556.444,00
Pilão Arcado 01 - - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Remanso 01 - - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Sento Sé 01 - - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Sobradinho 01 - - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Uauá 01 - - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
TOTAL 13 02 01 R$ 4.660.668,00

ANEXO II

Município População segundo IBGE 2010
Campo Alegre de Lourdes 28.090
Canudos 15.732
Casa Nova 64.940
Curaçá 32.168
Juazeiro 197.965
Pilão Arcado 32.860
Remanso 38.957
Sento Sé 37.425
Sobradinho 22.000
Uauá 24.294
Total 494.431
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde