Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Central de Regulação das Urgências (CRU) do SAMU 192 de Pelotas (RS) como Regional, redefine o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da CRU e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.587/GM/MS, de 6 de setembro de 2005, que habilita a Central de Regulação de Urgências (SAMU 192) no Município de Pelotas (RS);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.092762/2014-69, resolve:
Art. 1º Fica habilitada Central de Regulação das Urgências (CRU) do SAMU 192 de Pelotas (RS) como Regional e redefinido o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Pelotas do Estado do Rio Grande do Sul, localizada no Município de Pelotas (RS), conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Pelotas (RS).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Pelotas (RS) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Município para Repasse | CRU | Valor de Repasse Atual Mensal (Municipal) | Valor de Repasse Redefinido Mensal (Regional) | Valor de Repasse Redefinido Anual (Regional) |
---|---|---|---|---|
Pelotas (RS) | 01 | R$ 26.600,00 | R$ 68.600,00 | R$ 823.200,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL DE PELOTAS COM SEDE EM PELOTAS (RS)
MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO |
---|---|
Pelotas | 323.158 |
Capão do Leão | 23.718 |
Piratini | 19.414 |
Pinheiro Machado | 14.594 |
Santana da Boa Vista | 8.621 |
São Lourenço do Sul | 43.691 |
São José do Norte | 23.796 |
Jaguarão | 30.093 |
Arroio Grande | 19.152 |
Canguçu | 33.304 |
Santa Vitória do Palmar | 51.447 |
TOTAL DA POPULAÇÃO | 590.988 |