Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.186, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita Municípios a receber 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Irecê (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 84/GM/MS de 22 de janeiro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Irecê (BA);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores à Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.055435/2014-26, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Irecê (BA); destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Barra do Mendes (BA), Barro Alto (BA), Capim Grosso (BA), Ibipeba (BA) e Lapão (BA).

Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Irecê (BA) é composto pelos Municípios contidos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

UNIDADES MÓVEIS:

Município para repasse

USB

USA

CHASSI

PLACA

Valor do Repasse Mensal

Valor do Repasse Anual

Barra do Mendes/BA

01

-

93YADC1H6DJ507375

OLF 7309

13.125,00

157.500,00

Barro Alto/BA

01

-

93YADC1H6DJ507277

OUG 3997

13.125,00

157.500,00

Capim Grosso/BA

01

-

93YADCUAGAJ448532

NYP 5806

13.125,00

157.500,00

Ibipeba/BA

01

-

93YADC1H6DJ507207

OLG 0619

13.125,00

157.500,00

Lapão/BA

01

-

93YADC1H6DJ493304

OUH 7841

13.125,00

157.500,00

TOTAL                                                                                                                               R$ 787.500,00

ANEXO II

Município População segundo IBGE 2010
América Dourada 15.961
Barra do Mendes 13.987
Barro Alto 13.612
Caém 10.368
Cafarnaum 17.209
Caldeirão Grande 12.491
Canarana 24.067
Capim Grosso 26.577
Central 17.013
Gentio do Ouro 10.622
Ibipeba 17.008
Ibititá 17.840
Irecê 66.181
Itaguaçu da Bahia 13.209
Jacobina 79.247
João Dourado 22.549
Jussara 15.052
Lapão 25.646
Mairi 19.326
Miguel Calmon 26.475
Mirangaba 16.279
Morro do Chapéu 35.164
Mulungu do Morro 12.249
Ourolândia 16.425
Piritiba 22.399
Presidente Dutra 13.750
Quixabeira 9.554
São Gabriel 18.427
São José do Jacuípe 10.180
Saúde 11.845
Serrolândia 12.344
Tapiramutá 16.516
Uibaí 13.625
Umburanas 17.000
Várzea da Roça 13.786
Várzea do Poço 8.661
Várzea Nova 13.073
Xique-Xique 45.536
TOTAL 771.253
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