Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Municípios a receber 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Irecê (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 84/GM/MS de 22 de janeiro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Irecê (BA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores à Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.055435/2014-26, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Irecê (BA); destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Barra do Mendes (BA), Barro Alto (BA), Capim Grosso (BA), Ibipeba (BA) e Lapão (BA).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Irecê (BA) é composto pelos Municípios contidos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UNIDADES MÓVEIS:
Município para repasse |
USB |
USA |
CHASSI |
PLACA |
Valor do Repasse Mensal |
Valor do Repasse Anual |
Barra do Mendes/BA |
01 |
- |
93YADC1H6DJ507375 |
OLF 7309 |
13.125,00 |
157.500,00 |
Barro Alto/BA |
01 |
- |
93YADC1H6DJ507277 |
OUG 3997 |
13.125,00 |
157.500,00 |
Capim Grosso/BA |
01 |
- |
93YADCUAGAJ448532 |
NYP 5806 |
13.125,00 |
157.500,00 |
Ibipeba/BA |
01 |
- |
93YADC1H6DJ507207 |
OLG 0619 |
13.125,00 |
157.500,00 |
Lapão/BA |
01 |
- |
93YADC1H6DJ493304 |
OUH 7841 |
13.125,00 |
157.500,00 |
TOTAL R$ 787.500,00 |
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ANEXO II
| Município | População segundo IBGE 2010 |
| América Dourada | 15.961 |
| Barra do Mendes | 13.987 |
| Barro Alto | 13.612 |
| Caém | 10.368 |
| Cafarnaum | 17.209 |
| Caldeirão Grande | 12.491 |
| Canarana | 24.067 |
| Capim Grosso | 26.577 |
| Central | 17.013 |
| Gentio do Ouro | 10.622 |
| Ibipeba | 17.008 |
| Ibititá | 17.840 |
| Irecê | 66.181 |
| Itaguaçu da Bahia | 13.209 |
| Jacobina | 79.247 |
| João Dourado | 22.549 |
| Jussara | 15.052 |
| Lapão | 25.646 |
| Mairi | 19.326 |
| Miguel Calmon | 26.475 |
| Mirangaba | 16.279 |
| Morro do Chapéu | 35.164 |
| Mulungu do Morro | 12.249 |
| Ourolândia | 16.425 |
| Piritiba | 22.399 |
| Presidente Dutra | 13.750 |
| Quixabeira | 9.554 |
| São Gabriel | 18.427 |
| São José do Jacuípe | 10.180 |
| Saúde | 11.845 |
| Serrolândia | 12.344 |
| Tapiramutá | 16.516 |
| Uibaí | 13.625 |
| Umburanas | 17.000 |
| Várzea da Roça | 13.786 |
| Várzea do Poço | 8.661 |
| Várzea Nova | 13.073 |
| Xique-Xique | 45.536 |
| TOTAL | 771.253 |
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