Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Catingueira (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.632/GM/MS, de 3 de novembro de 2011, que habilita a Unidade de Suporte Básico (SAMU 192) de Catingueira (PB);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.127790/2014-12, resolve:
Art.1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Catingueira (PB), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Catingueira (PB).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor atual mensal pago(habilitação) | Valor mensal a ser pago com qualificação | Valor do repasse anual qualificado Fundo a Fundo |
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PB | Catingueira | 6900275 | 82.50 | 01 USB SAMU 192 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |