Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.191, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Campina Grande (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Cabaceiras (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 388/GM/MS, de 7 de março de 2012, que habilita a Unidade de Suporte Básico (SAMU 192) de Cabaceiras (PB);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.046/GM/MS de 19 de agosto de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências SAMU 192 de Campina Grande (PB);

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.104783/2014-34, resolve:

Art.1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Campina Grande (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Cabaceiras (PB), conforme anexo a esta Portaria;

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Cabaceiras (PB).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

UF Município para repasse CNES Incentivo Descrição Valor atual mensal pago(habilitação) Valor mensal a ser pago comqualificação Valor do repasse anual qualificado Fundo aFundo
PB Cabaceiras 7016484 82.51 01 USB SAMU 192 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
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