Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 622/GM/MS, de 27 de abril de 2005, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Campo Grande (MS);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 87/GM/MS, de 22 de janeiro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências SAMU 192 de Campo Grande (MS);
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.633/GM/MS, de 4 de novembro de 2013, que habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Campo Grande (MS), e autoriza a transferência de custeio ao Município; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.040038/2014-50, resolve:
Art.1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Móveis:
Município para Repasse dos Recursos | Unidade de Suporte Básico (USB) | Valor atual | Valor qualificado mensal | Valor qualificado anual Fundo a Fundo |
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São Gabriel do Oeste (MS) | 01 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Total R$ 263.028,00 |