Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Central de Regulação das Urgências, 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Mauá (SP) a receber incentivo de custeio redefinido e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Mauá (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.192/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Mauá (SP) como Regional e redefine o custeio mensal ao Município;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico nº 278/CGFNS/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.146904/2014-15, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Mauá (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Mauá (SP), conforme anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Mauá (SP).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Mauá (SP) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Central de Regulação das Urgências
UF | Município para Repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor atual pago habilitação | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse qualificado Anual Fundo a Fundo |
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SP | Mauá | 3373592 | 82.51 | 1 CRU SAMU 192 | R$ 68.600,00 | R$ 85.921,50 | R$ 1.031.058,00 |
Unidades Móveis
UF | Município para Repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor atual pago habilitação | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse qualificado Anual Fundo a Fundo |
---|---|---|---|---|---|---|---|
SP | Mauá | 7082657 7082673 7082746 7082762 7082770 |
82.50 | 5 USB SAMU 192 | R$ 65.625,00 | R$ 109.595,00 | R$ 1.315.140,00 |
7082665 | 82.49 | 2 USA SAMU 192 | R$ 77.000,00 | R$ 96.442,00 | R$ 1.157.304,00 |
ANEXO II
Município | População (IBGE 2012) |
---|---|
Mauá | 444.136 |
Ribeirão Pires | 118.871 |
Rio Grande da Serra | 47.142 |
Total | 610.149 |