Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.196, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita o Município de Santo André (SP) a receber 3 (três) Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Santo André (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.137/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências SAMU 192 Regional de Santo André (SP);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.142227/2014-66, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Santo André (SP) a receber 3 (três) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Santo André (SP).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para a base descentralizada do Município de Santo André (SP), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Santo André (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município para repasse CNES Incentivo Descrição Valor a ser Pago Mensal Valor do Repasse Anual
SP Santo André 6966497 82.50 01 USB - SAMU 192 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
SP Santo André 6966470 82.50 01 USB - SAMU 192 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
SP Santo André 7537034 82.50 01 USB - SAMU 192 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
TOTAL/ANO R$ 472.500,00
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