Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Santo André (SP) a receber 3 (três) Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Santo André (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.137/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências SAMU 192 Regional de Santo André (SP);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.142227/2014-66, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Santo André (SP) a receber 3 (três) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Santo André (SP).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para a base descentralizada do Município de Santo André (SP), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Santo André (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor a ser Pago Mensal | Valor do Repasse Anual |
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SP | Santo André | 6966497 | 82.50 | 01 USB - SAMU 192 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
SP | Santo André | 6966470 | 82.50 | 01 USB - SAMU 192 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
SP | Santo André | 7537034 | 82.50 | 01 USB - SAMU 192 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
TOTAL/ANO R$ 472.500,00 |