Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a alteração do Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.267/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde -RRAS 7, que compreende as Regiões de Saúde da Baixada Santista e do Vale do Ribeira;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP nº 09, de 25 de abril de 2013, que aprova a adequação do Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 1 (Grande ABC); e
Considerando a Portaria nº 52/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de São Paulo e aloca recursos financeiros, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, referente à RRAS 1 (Grande ABC).
§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes a este Plano de Ação Regional encontram-se no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 31.859.853,03 (trinta e um milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e cinquenta e três reais e três centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, ambulatorial e hospitalar, do Estado e Municípios de São Paulo, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de centrais de regulação e unidades do SAMU e custeio de salas de estabilização serão disponibilizados ao limite do Estado de São Paulo mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de São Paulo, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 2.169/GM/MS, de 27 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 1º de outubro de 2012, Seção 1, página 40.
ANEXO
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
---|---|---|---|
351380 | Diadema | Municipal | 1.516.621,44 |
351380 | Diadema | Estadual | 422.161,92 |
352940 | Mauá | Municipal | 4.088.647,68 |
354780 | Santo André | Municipal | 4.549.864,32 |
354780 | Santo André | Estadual | 6.555.133,44 |
354870 | São Bernardo do Campo | Municipal | 11.829.078,95 |
354880 | São Caetano do Sul | Municipal | 2.898.345,28 |
Total | 31.859.853,03 |