Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.201, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

Aprova a alteração do Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.267/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde -RRAS 7, que compreende as Regiões de Saúde da Baixada Santista e do Vale do Ribeira;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP nº 09, de 25 de abril de 2013, que aprova a adequação do Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 1 (Grande ABC); e

Considerando a Portaria nº 52/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de São Paulo e aloca recursos financeiros, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a alteração do Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, referente à RRAS 1 (Grande ABC).

§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes a este Plano de Ação Regional encontram-se no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 31.859.853,03 (trinta e um milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e cinquenta e três reais e três centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, ambulatorial e hospitalar, do Estado e Municípios de São Paulo, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria.

§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de centrais de regulação e unidades do SAMU e custeio de salas de estabilização serão disponibilizados ao limite do Estado de São Paulo mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de São Paulo, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 2.169/GM/MS, de 27 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 1º de outubro de 2012, Seção 1, página 40.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

IBGE Município Gestão Valor anual
351380 Diadema Municipal 1.516.621,44
351380 Diadema Estadual 422.161,92
352940 Mauá Municipal 4.088.647,68
354780 Santo André Municipal 4.549.864,32
354780 Santo André Estadual 6.555.133,44
354870 São Bernardo do Campo Municipal 11.829.078,95
354880 São Caetano do Sul Municipal 2.898.345,28
Total
31.859.853,03
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