Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;
Considerando a Portaria nº 1.098/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências, SAMU 192, Regional de Carajás (PA);
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando que o Município está inserido na Amazônia Legal; e
Considerando o Parecer Técnico constante do processo nº 25000.232465/2013-81, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional do Carajás (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e fica autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Curionópolis (PA), Rondon do Pará (PA) e Parauapebas (PA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS
UF | Município para Repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor do repasse mensal + 30% AmazôniaLegal | Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal |
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PA | Curionópolis | 7579683 | 82.50 | 1USB SAMU 192 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
PA | Rondon do Pará | 7246544 | 82.50 | 1USB SAMU 192 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
PA | Parauapebas | 7560109 | 82.50 | 1USB SAMU 192 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |