Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.213, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;

Considerando a Portaria nº 1.098/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências, SAMU 192, Regional de Carajás (PA);

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que o Município está inserido na Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico constante do processo nº 25000.232465/2013-81, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional do Carajás (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e fica autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Curionópolis (PA), Rondon do Pará (PA) e Parauapebas (PA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS

UF Município para Repasse CNES Incentivo Descrição Valor do repasse mensal + 30% AmazôniaLegal Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal
PA Curionópolis 7579683 82.50 1USB SAMU 192 R$ 17.062,50 R$ 204.750,00
PA Rondon do Pará 7246544 82.50 1USB SAMU 192 R$ 17.062,50 R$ 204.750,00
PA Parauapebas 7560109 82.50 1USB SAMU 192 R$ 17.062,50 R$ 204.750,00
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