Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a expansão da oferta dos serviços de média e alta complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul; e
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul, por meio da Deliberação CIB/MS nº 075, de 9 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 5.965.049,00 (cinco milhões novecentos e sessenta e cinco mil e quarenta e nove reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde, de forma regular e automática, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.