Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.273, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita proposta a receber recurso referente ao incentivo para implantação de Polo da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e

Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada no Diário Oficial da União do dia 14 de novembro de 2013 que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar a proposta descrita no Anexo a receber recurso referente ao Incentivo para implantação de Polo da Academia da Saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para o Fundo Municipal de Saúde conforme estabelecido no art. 8º da Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada em 14 de novembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria faça parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

PROPOSTA HABILITADA PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE POLO DA ACADEMIA DA SAÚDE

UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CARAIBAS 10410738000114005 27390001 80.000,00 80.000,00 10301201520YL0029
TOTAL 01 proposta 80.000,00
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