Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.295, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;

Considerando a Portaria Interministerial nº 39, de 06 de fevereiro de 2014;

Considerando a Portaria Interministerial nº 40/MF/MP/CGU/SRI, de 6 de fevereiro de 2014, que disciplina a utilização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) para a celebração de convênios e contratos de repasse objetivando a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais de que trata o art. 52 da Lei nº 12.919, de 2013;

Considerando a Portaria nº 375/GM/MS, de 10 de março de 2014, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2014 para aplicação em obras de ampliação e construção de entidades privadas, sem fins lucrativos, e no incremento do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 36, § 10, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 376/GM/MS, de 10 de março de 2014, que autoriza a emissão de empenhos para propostas cadastradas no Sistema de Cadastramento de Propostas do Fundo Nacional de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos nos Anexos a esta Portaria a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos de que tratam essa Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o limite em até 50% da produção apresentada na Média Complexidade do estabelecimento no exercício de 2012, no caso de estabelecimento hospitalar este valor não poderá ser superior ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) ou ao Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH) previsto no contrato.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados no custeio das ações de média e alta complexidade de cada estabelecimento, conforme anexo.

Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do Anexo.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.

Art. 6º A transferência do recurso desta Portaria será efetuada em 6 (seis) parcelas conforme regulado pela Portaria nº 375/GM/MS, de 10 de março de 2014, em periodicidade de transferência mensal, sendo vedada sua incorporação ao limite anual do respectivo ente em exercícios futuros.

Art. 7º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Assistência de Média e Alta Complexidade.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para viabilizar os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto nesta Portaria e demais regras previstas neste dispositivo.

Art. 9º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Fica sem efeito a Portaria nº 2.220/GM/MS, de 9 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 10 de outubro de 2014, seção 1, página 38/39.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade-MAC.

UF Município Estabelecimento Gestão Emenda Funcional Total Valor Mensal
BA CURACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Municipal 35680013 10122201545250029 200.000,00 33.333,33
LAJE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJE Municipal 28800006 10122201545250029 234.000,00 39.000,00
NORDESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUMSAUDE Municipal 35680015 10122201545250029 75.000,00 12.500,00
DF BRASILIA DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE Estadual 20690011 10302201585850053 7.200.000,00 1.200.000,00
MA DOM PEDRO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE DOM PEDRO-MA Municipal 29420009 10122201545250021 431.684,00 71.947,33
PB ALAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA NOVA Municipal 28960002 10122201545250025 150.000,00 25.000,00
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI Municipal 24990012 10122201545250033 1.894.504,31 315.750,72
Municipal 25010014 10122201545253302 3.211.856,00 535.309,33
TOTAL 13.397.044,31 2.232.840,72
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