Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação da Portaria nº 1.145/GM/MS, de 11 de junho de 2013, da Portaria nº 876/GM/MS, de 9 de maio de 2014, da Portaria nº 1.365/GM/MS, e da Portaria nº 1.413/GM/MS de 3 de julho de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso anual a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Município de Garanhuns (PE), previsto no Anexo da Portaria nº 1.145/GM/MS, de 11 de junho de
2013, passa a ser incorporado ao Município de Lagoa do Carro (PE), da seguinte forma:
Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 876/GM/MS, de 9 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 12 de maio de 2014, seção 1, página 39, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Crack é possível Vencer (PO 000F Saúde Mental)". (NR)
Art. 3º A gestão do Município de Prudentópolis (PR), publicada no Anexo da Portaria nº 1.365/GM/MS, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | IBGE | Gestão | Tipo | Valor Anual |
PR | 4120606 | Prudentópolis | Estadual | SHR | 269.285,28 |
Art.4º A gestão dos municípios de Cambará do Sul (RS) e Tapes (RS), dispostas no Anexo da Portaria nº 1.413/GM/MS, de 3 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 4 de julho de 2014, seção 1, página 95, passam a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | IBGE | Gestão | Tipo | Valor Anual |
RS | Cambará do Sul | 430360 | Estadual | SHR | 201.963,96 |
RS | Tapes | 432110 | Estadual | SHR | 134.642,64 |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.