Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.315, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Estabelece recursos a serem incorporado ao Limites Financeiros Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 247/SAS/MS, de 27 de março de 2014, que habilita a Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso - CNES 2146525, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no Município de São Sebastião do Paraíso; e

Considerando a Portaria nº 1.007/SAS/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita os Estabelecimentos de Saúde como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí e São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 23.541.966,11 (vinte e três milhões, quinhentos e quarenta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e onze centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios constantes no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde discriminados no anexo a esta Portaria

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Estabelecimento Valor Anual
MG 316470 São Sebastião do Paraíso Municipal Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso - CNES 2146525 1.597.150,80
MG 313240 Itajubá Estadual Hospital Escola AISI Itajubá - CNES 2208857 4.840.375,59
MG 313670 Juiz de Fora Municipal Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus - CNES 2153084 2.980.493,52
MG 313670 Juiz de Fora Municipal Hospital Dr. João Felício - CNES 2153114 1.268.149,08
MG 314790 Passos Estadual Santa Casa de Misericórdia de Passos - CNES 2775999 4.307.141,82
MT 510340 Cuiabá Municipal Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá - CNES 2655519 3.862.362,72
PI 2726998 Teresina Municipal Hospital São Marcos -CNES 2726998 309.802,08
SP 355030 São Paulo Municipal Hospital do Rim e Hipertensão- CNES 2089785 1.310.030,08
SP 351840 Guaratinguetá Municipal Hospital e Maternidade Frei Galvão- CNES 2081644 2.065.660,42
SP 354340 Ribeirão Preto Municipal Sociedade Portuguesa de Beneficência - CNES 2080400 1.000.800,00
TOTAL GERAL 23.541.966,11
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