Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.316, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Descredencia o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Santana do Seridó (RN) e deduz recursos financeiros do teto de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de agosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Ofício nº 022/2014 - GS/SMS, de 28 de julho de 2014, que solicita o encerramento do repasse financeiro do Teto Municipal Brasil Sem Miséria destinado ao Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Santana do Seridó (RN); e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, no período de janeiro a julho de 2014, resolve:

Art. 1º Fica descredenciado o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Santana do Seridó (RN) e deduzido o montante anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O Município de Santana do Seridó (RN), por meio do Fundo Municipal de Saúde, deverá providenciar o ressarcimento dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

UF Código Gestão Portaria de Habilitação Competência Recurso Anual (R$)
RN 241142 Municipal Portaria nº 2.893/GM/MS, de 7 de dezembro de 2011. Jun/2014 90.000,00

ANEXO II

UF Código Gestão Portaria de Habilitação Competência Valor Mensal (R$) Parcelas Valor a ser Ressarcido ao Funcional de Saúde
RN 241142 Municipal Portaria nº 2.893/GM/MS, de 7de dezembro de 2011. Jun/2014 5.000,00 4 R$ 20.000,00
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