Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Santana do Seridó (RN) e deduz recursos financeiros do teto de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);
Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de agosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Ofício nº 022/2014 - GS/SMS, de 28 de julho de 2014, que solicita o encerramento do repasse financeiro do Teto Municipal Brasil Sem Miséria destinado ao Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Santana do Seridó (RN); e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, no período de janeiro a julho de 2014, resolve:
Art. 1º Fica descredenciado o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Santana do Seridó (RN) e deduzido o montante anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Município de Santana do Seridó (RN), por meio do Fundo Municipal de Saúde, deverá providenciar o ressarcimento dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2014.
ANEXO I
UF | Código | Gestão | Portaria de Habilitação | Competência | Recurso Anual (R$) |
RN | 241142 | Municipal | Portaria nº 2.893/GM/MS, de 7 de dezembro de 2011. | Jun/2014 | 90.000,00 |
ANEXO II
UF | Código | Gestão | Portaria de Habilitação | Competência | Valor Mensal (R$) | Parcelas | Valor a ser Ressarcido ao Funcional de Saúde |
RN | 241142 | Municipal | Portaria nº 2.893/GM/MS, de 7de dezembro de 2011. | Jun/2014 | 5.000,00 | 4 | R$ 20.000,00 |