Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.321, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.136/GM/MS, de 23 de maio de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.136/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentosde Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro a dezembro de 2013 e janeiro/fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, competência financeira dos meses de maio a agosto de 2014 aos Municípios constantes do anexo a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 12 de setembro de 2014, regularizaram as informações no SIA/SUS.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 46.503,15 (quarenta e seis mil quinhentos e três reais e quinze centavos) a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 40.433,10 (quarenta mil quatrocentos e trinta e três reais e dez centavos),
na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 6.070,06 (seis mil setenta reais e seis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos
-Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Anexo - Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS
AMAZONAS Cód. IBGE
Fonte Boa 130160
TOTAL AMAZONAS 1
BAHIA Cód. IBGE
Conceição da Feira 290820
Wenceslau Guimarães 293350
ESPÍRITO SANTO Cód. IBGE
Fundão 320220
TOTAL ESPÍRITO SANTO 1
MARANHÃO Cód. IBGE
Santa Quitéria do Maranhão 211010
TOTAL MARANHÃO 1
MINAS GERAIS Cód. IBGE
Itanhomi 313320
TOTAL MINAS GERAIS 1
PERNAMBUCO Cód. IBGE
Araripina 260110
TOTAL PERNAMBUCO 1
PARANÁ Cód. IBGE
Quarto Centenário 412065
TOTAL PARANÁ 1
TOTAL BRASIL 8
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