Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.328, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Altera a modalidade de Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências.

Considerando a Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para os Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF) Modalidades 1, 2 e 3; e

Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais, relativamente ao Estado da Paraíba, enviada ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica alterada a modalidade do NASF dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO NASF 1 NASF 2 NASF 3 TOTAL
PB 2509800 MULUNGU 1 0 0 1
Total da UF: 1 1 0 0 1
Total Geral: 1 1 0 0 1
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